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Comissão de Valores Mobiliários
CVM divulga resultado de Processo Administrativo Sancionador julgado em 18/11/2014
Publicado em
18/11/2014 15h00
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) julgou, em 18/11/2014, o Processo Administrativo Sancionador CVM nº RJ2012/6987, no qual foram apuradas as responsabilidades de AGGREGA Investimentos Ltda. e de José Antonio Pinto pela (o):
- inobservância das disposições constantes do regulamento e do prospecto do fundo de investimento (infração ao disposto no art. 65, inciso XIII, da Instrução CVM nº 409/04);
- não cumprimento do dever de diligência e de lealdade em relação aos interesses dos cotistas e do fundo (infração ao disposto no art. 65-A, inciso I, da Instrução CVM nº 409/04); e
- inobservância dos limites de concentração por emissor e por modalidade de ativo financeiro, de composição e concentração de carteira, e de concentração em fator de risco, estabelecidos na norma e no regulamento do fundo de investimento (infração ao disposto no art. 88 da Instrução CVM nº 409/04).
O Colegiado da CVM decidiu, por unanimidade, aplicar a AGGREGA Investimentos Ltda., na qualidade de gestora de fundo de investimento, e a José Antonio Pinto, na qualidade de diretor responsável de gestora de fundo de investimento, multa pecuniária individual no valor de R$ 300.000,00 pela imputação formulada.
Os acusados punidos poderão apresentar recurso, com efeito suspensivo, ao Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional.