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Comissão de Valores Mobiliários
CVM divulga resultado de Processo Administrativo Sancionador julgado em 18/05/10
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) julgou, em 18/05/10, o Processo Administrativo Sancionador (PAS) nº RJ2009/2172, no qual foram apuradas as responsabilidades de Bog’s Participações Ltda. por não ter informado tempestivamente a alienação de mais de 5% de ações da Renar Maçãs S/A (infração ao disposto no §4° do art. 12) e de Edson Ziolkowsky por ter alienado ações da Renar Maçãs S/A por meio da Bog’s Participações Ltda., nos períodos de 15 dias que antecederam a divulgação das informações trimestrais relativas ao 3º trimestre de 2007 e das informações anuais relativas a 2007 (infração ao disposto no § 4º do art. 13 da Instrução CVM n° 358/02).
O Colegiado decidiu, por maioria , a aplicação das seguintes penalidades:
(i) a Bog’s Participações Ltda., multa no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais); e
(ii) a Edson Ziolkowsky,multa no valor de R$ 200.000,00.
Os acusados poderão apresentar recurso, com efeito suspensivo, ao Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional.