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Comissão de Valores Mobiliários
CVM divulga resultado de Processo Administrativo Sancionador julgado em 18/05/10
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) julgou, em 18/05/10, o Processo Administrativo Sancionador (PAS) nº RJ 2009/5286, no qual foi apurada a responsabilidade de Citibank Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A. (“Citibank DTVM”), por não ter comunicado à CVM suposta irregularidade cometida pelo investidor estrangeiro de que era representante legal (infração ao disposto no art. 5º, inciso V, da Resolução CMN nº 2.689/00). Tal investidor teria deixado de comunicar à CVM a alienação de participação superior a 5% do capital da TPI – Triunfo Participações e Investimentos S.A., em possível descumprimento ao disposto no art. 12 da Instrução CVM 358/02.
O Colegiado da CVM decidiu, por unanimidade, absolver Citibank DTVM da imputação formulada.
A CVM recorrerá de ofício ao Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional.