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Comissão de Valores Mobiliários
CVM divulga resultado de Processo Administrativo Sancionador julgado em 17/12/2013
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) julgou, em 17/12/2013, o Processo Administrativo Sancionador CVM nº RJ 2012/4062, no qual foi apurada a responsabilidade de João Alves de Queiroz Filho, na qualidade de acionista da Universo Online S.A., por exercer voto em assembleias gerais extraordinárias de acionistas titulares de ações em circulação da UOL.
O Colegiado da CVM decidiu, por unanimidade, aplicar ao acusado pena de multa pecuniária no valor de R$ 500.000,00 por participar de assembleias gerais ordinárias da UOL realizadas em 18/08/2011 e 05/10/2011, quando não era titular de ações da Companhia em circulação (infração ao disposto nos arts. 4º-A, caput, e §4º da Lei nº 6.404/76, combinado com os incisos III e VI da Instrução CVM nº 361/02).
O Colegiado ainda decidiu, por unanimidade, absolver o acusado das demais imputações (infração ao disposto no art. 3º do estatuto social da Companhia e no art. 115 da Lei nº 6.404/76).
O acusado punido poderá apresentar recurso, com efeito suspensivo, ao Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional. A CVM oferecerá recurso de ofício da decisão de absolvição ao mesmo Conselho.