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Comissão de Valores Mobiliários
CVM divulga resultado de Processo Administrativo Sancionador julgado em 17/12/2013
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) julgou, em 17/12/2013, o Processo Administrativo Sancionador CVM nº 16/2006, no qual foi apurada a responsabilidade de Leônidas Zelmanovitz, na qualidade de diretor responsável de administradora do Fundo de Investimento Imobiliário Superquadra 311 Norte, pela (i) integralização de quotas mediante compensação; (ii) não submissão de alteração do regulamento do fundo para aprovação da CVM; e (iii) má gestão ou gestão temerária do referido fundo em relação ao pagamento a maior de serviços contratados (infração ao disposto nos arts. 5º, 7º, inciso I, e 15, inciso I, alínea “a”, da Instrução CVM nº 205/94).
O Colegiado da CVM decidiu, por unanimidade, aplicar a pena de advertência ao acusado pela imputação relacionada à não submissão alteração do regulamento do fundo para aprovação da CVM (infração ao disposto no art. 7º, inciso I, da Instrução CVM nº 205/94), absolvendo-o das demais imputações.
O acusado punido poderá apresentar recurso, com efeito suspensivo, ao Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional. A CVM oferecerá recurso de ofício da decisão de absolvição ao mesmo Conselho.