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Comissão de Valores Mobiliários
CVM divulga resultado de Processo Administrativo Sancionador julgado em 16/12/2014
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) julgou, em 16/12/2014, o Processo Administrativo Sancionador CVM nº 08/2012, no qual foram apuradas as responsabilidades dos seguintes administradores da Companhia de Saneamento do Paraná – Sanepar:
- Sergio Botto de Lacerda, Pedro Henrique Xavier, Rogério Distefano, Marcos Vinicius Ferreira Mazoni, Izabel Cristina Marques, Jozélia Nogueira Broliani e Júlio César da Silva por decidirem remunerar retroativamente Adiantamento para Futuro Aumento de Capital – AFAC (infração ao disposto no art. 154, caput, §1º, da Lei nº 6.404/76);
- Germinal Pocá por deixar de publicar fato relevante (infração ao disposto no art. 3º da Instrução CVM nº 358/02); e
- Hudson Calefe por inadequada contabilização de AFAC (infração ao disposto no art. 177, combinado com o art.180, da Lei nº 6.404/76).
O Colegiado da CVM decidiu, por unanimidade, aplicar as seguintes penalidades:
- a Sergio Botto de Lacerda, na qualidade de Presidente do Conselho de Administração da Sanepar, multa pecuniária no valor de R$ 300.000,00, por ter aprovado a remuneração retroativa dos valores contabilizados como AFAC, deixando de exercer suas atribuições no interesse da Companhia;
- a Pedro Henrique Xavier, Rogério Distefano, Marcos Vinicius Ferreira Mazoni, Izabel Cristina Marques e Jozélia Nogueira Broliani, na qualidade de Conselheiros de Administração da Sanepar, multa pecuniária individual no valor de R$ 300.000,00, por terem aprovado remuneração retroativa dos valores contabilizados como AFAC, deixando de exercer suas atribuições no interesse da Companhia;
- a Júlio César da Silva, na qualidade de Conselheiro de Administração da Sanepar, eleito pelos empregados, multa pecuniária no valor de R$ 300.000,00, por ter aprovado remuneração retroativa dos valores contabilizados como AFAC, deixando de exercer suas atribuições no interesse da Companhia;
- a Hudson Calefe, na qualidade de Diretor Financeiro da Sanepar, de 10/03/2003 a 24/05/2012, multa pecuniária de R$ 100.000,00, pela inadequada contabilização, no período de 01/01/2004 a 30/09/2008, dos valores repassados pelo Estado do Paraná à Sanepar, bem como da remuneração destes valores.
- a Germinal Pocá, na qualidade de Diretor de Relações com Investidores da Sanepar de 10/03/2003 a 31/12/2008, multa pecuniária de R$ 300.000,00, por:
a. não ter feito publicar Fato Relevante, pelo menos a partir de 25/09/2007, informando o mercado que o Superior Tribunal de Justiça havia tornado sem efeito a decisão da Vara de Fazenda Pública de Curitiba para, assim, reafirmar a eficácia do Acordo de Acionistas celebrado entre o Estado do Paraná e a Dominó Holding S.A.; e
b. por não ter feito publicar Fato Relevante informando a decisão, por parte do Conselho de Administração da Companhia, de remunerar retroativamente os créditos recebidos pela Sanepar a título de AFAC.
Os acusados punidos poderão apresentar recurso, com efeito suspensivo, ao Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional.