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Comissão de Valores Mobiliários
CVM divulga resultado de Processo Administrativo Sancionador julgado em 16/10/2012
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) julgou, em 16/10/2012, o Processo Administrativo Sancionador (PAS) nº RJ2011/1894, no qual foram apuradas as responsabilidades de Chao En Ming e Solidez CCTVM Ltda. pela não atualização do Estatuto Social do Clube Pepo de Investimentos e pela alteração unilateral da taxa de administração do referido clube (infração ao disposto no art. 4º, inciso III, e ao art. 10 da Instrução CVM nº 40/84).
O Colegiado da CVM decidiu aplicar à Solidez CCTVM Ltda. e Chao En Ming a penalidade de advertência, por não terem alterado o Estatuto Social do clube, conforme exigido pela Instrução CVM nº 40/84.
O Colegiado ainda decidiu absolver os acusados da imputação de violação do art. 10 da Instrução CVM nº 40/84 (alteração unilateral da taxa de administração).
Os acusados punidos poderão apresentar recurso, com efeito suspensivo, ao Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional e a CVM oferecerá recurso de ofício da absolvição a este Conselho.