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Comissão de Valores Mobiliários
CVM divulga resultado de Processo Administrativo Sancionador julgado em 16/08/11
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) julgou, em 16/08/11, o Processo Administrativo Sancionador (PAS) nº 2007/4414, no qual foram apuradas as responsabilidades deFair Corretora de Câmbio e Valores Ltda. e seu sócio Francisco Tertuliano, e de BONUS-BANVAL CCTVM Ltda. e seu sócio Breno Fischberg, pela contratação de pessoas não autorizadas ou registradas na CVM para a intermediação de negócios envolvendo valores mobiliários, inclusive no que se refere a agenciamento e captação de clientes (infração ao disposto no art. 1º da Instrução CVM nº 348/01, nos termos do art. 16 da Lei nº 6.385/76).
O Colegiado decidiu pela aplicação de multa pecuniária individual no valor de R$ 200.000,00 aos acusados.
Os acusados condenados poderão apresentar recurso, com efeito suspensivo, ao Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional.