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Comissão de Valores Mobiliários
CVM divulga resultado de Processo Administrativo Sancionador julgado em 16/07/2013
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) julgou, em 16/07/2013, o Processo Administrativo Sancionador CVM nº RJ2012/9652, no qual foi apurada a responsabilidade de Douglas Chamon Lacerda do Carmo, por ter exercido, simultaneamente, de 15/01/2010 a 07/07/2011, as funções de diretor responsável pela administração de carteira de valores mobiliários da AGR Ltda. e de gestor do CV Clube de Investimentos, administrado pela A.S.A CTVC, sendo atividades incompatíveis (infração ao disposto no art. 7º, § 5º, da Instrução CVM nº 306/99.
O Colegiado da CVM decidiu, por unanimidade, pela aplicação de advertência pela imputação formulada.
O acusado poderá apresentar recurso, com efeito suspensivo, ao Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional.