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Comissão de Valores Mobiliários
CVM divulga resultado de Processo Administrativo Sancionador julgado em 16/06/09
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) julgou, em 16/06/09, o Processo Administrativo Sancionador (PAS) nº RJ2008/1766, aplicando, por maioria, multa pecuniária individual de R$50.000,00 (cinqüenta mil reais) a Milton Paulo Silva e Anastácio Ubaldino Fernandes Filho, na qualidade de diretores presidentes da Kepler Weber, o primeiro eleito em 3 de maio de 2006 e destituído em 29 de setembro de 2006, e o segundo eleito em 29 de setembro de 2006.
Os acusados foram punidos por não elaborarem e não apresentarem ao Conselho de Administração, nas informações trimestrais referentes aos trimestres findos em 30/06/06 e 30/09/06, a revisão do estudo técnico que embasou a contabilização do ativo fiscal diferido nas DFs relativas a 31.12.05, tendo em vista o resultado obtido pela Companhia no período e a ausência de demonstração aos auditores independentes de estarem mantidas as expectativas de geração de lucro tributável futuro (descumprimento do art. 4º da Instrução CVM nº 371/02).
Os acusados punidos poderão apresentar recurso, com efeito suspensivo, ao Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional.