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Comissão de Valores Mobiliários
CVM divulga resultado de Processo Administrativo Sancionador julgado em 15/12/09
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) julgou, em 15/12/09, o Processo Administrativo Sancionador (PAS) nº 19/2005, no qual foram apuradas as responsabilidades de Carla Cico e de Paulo Pedrão Rio Branco, na qualidade Diretora Presidente e Diretor Financeiro da Brasil Telecom S.A, respectivamente, pelo suposto descumprimento do dever de diligência, ao dispensar controles internos da companhia para contratação dos serviços das agências de publicidade SMP&B Comunicação Ltda. e DNA Propaganda Ltda. e aprovar pagamentos para tais agências (infração ao art. 153 da Lei nº 6.404/76).
O Colegiado da CVM decidiu, por unanimidade, aplicar as seguintes penalidades:
i. multa pecuniária no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) a Carla Cico, por não ter agido de forma diligente em relação à contratação e à autorização de pagamento dos serviços contemplados nas notas fiscais nºs 21.680, 21.681 e 21.682, de emissão da SMP&B Comunicação Ltda (infraçãoao art. 153 da Lei nº 6.404/76);
ii. multa pecuniária no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) a Paulo Pedrão Rio Branco, por não ter agido de forma diligente em relação à contratação dos serviços contemplados na nota fiscal nº 030876, de emissão da DNA Propaganda Ltda. (infração ao art. 153 da Lei nº 6.404/76.).
Os acusados punidos poderão apresentar recurso, com efeito suspensivo, ao Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional.