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Comissão de Valores Mobiliários
CVM divulga resultado de Processo Administrativo Sancionador julgado em 15/12/09
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) julgou, em 15/12/09, o Processo Administrativo Sancionador (PAS) nº 13/2006, no qual foram apuradas as responsabilidades do Hyposwiss Banco Privado S.A. pelo suposto embaraço à fiscalização, ao ter se recusado a responder os questionamentos que lhe foram apresentados no âmbito do referido processo, e de Silvio Tini de Araújo, enquanto membro do Conselho de Administração da Paranapanema S.A., por supostamente ter realizado negócios com ações da companhia em datas compreendidas nos quinze dias anteriores às divulgações das informações trimestrais e anuais da Companhia (infração à alínea "a" do item II da Instrução CVM nº 18/81 e ao par. 4º do art. 13 da Instrução CVM nº 358/02).
O Colegiado da CVM decidiu, por unanimidade, aplicar as seguintes penalidades:
i. multa pecuniária no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) ao Hyposwiss Banco Privado S.A. , por ter deixado de atender a intimação para prestação de informações que lhe foi dirigida por esta autarquia, caracterizando embaraço à fiscalização (alínea "a" do item II da Instrução CVM nº 18/81);
ii. multa pecuniária no valor de R$ 796.403,70 (setecentos e noventa e seis mil e quatrocentos e três reais e setenta centavos), correspondente a 10% sobre o valor total das operações irregulares, a Silvio Tini de Araújo, por ter negociado, enquanto membro do Conselho de Administração da Paranapanema S.A., ações de emissão dessa companhia em datas compreendidas nos quinze dias anteriores às divulgações do IAN de 2002, do 1º ITR de 2003 e do 2º ITR de 2003 (art. 13, §4º, da Instrução CVM nº 358/02).
Os acusados punidos poderão apresentar recurso, com efeito suspensivo, ao Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional.