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Comissão de Valores Mobiliários
CVM divulga resultado de Processo Administrativo Sancionador julgado em 15/10/2013
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) julgou, em 15/10/2013, o Processo Administrativo Sancionador CVM nº SP2010/0266, no qual foi apurada a responsabilidade de Elite Corretora de Câmbio e Valores Mobiliários Ltda. (Elite CCVM) e de seu diretor responsável, Nelson Medaber, por registro de ordens sem a identificação do cliente que as emitiu (infração ao disposto no art. 6º, § 2º, e art. 4º, parágrafo único, ambos da Instrução nº 387/03).
O Colegiado da CVM decidiu, por unanimidade, aplicar as seguintes penalidades:
• a Elite CCVM, pena de multa pecuniária no valor de R$ 200.000,00 pela imputação formulada;
• a Nelson Medaber, pena de multa pecuniária no valor de R$ 150.000,00 pela imputação formulada.
Os acusados punidos poderão apresentar recurso, com efeito suspensivo, ao Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional.