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Comissão de Valores Mobiliários
CVM divulga resultado de Processo Administrativo Sancionador julgado em 15/10/2013
Publicado em
15/10/2013 00h00
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) julgou, em 15/10/2013, o Processo Administrativo Sancionador CVM nº SP2007/0140, no qual foi apurada a responsabilidade do operador Mário Ohzeki pela realização de prática não equitativa (infração ao item I da Instrução CVM nº 08/79).
O Colegiado da CVM decidiu, por unanimidade, aplicar a Mário Ohzeki pena de multa pecuniária no valor de R$ 172.977,03 pela imputação formulada.
O acusado punido poderá apresentar recurso, com efeito suspensivo, ao Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional.