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Comissão de Valores Mobiliários
CVM divulga resultado de Processo Administrativo Sancionador julgado em 15/09/09
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) julgou, em 15/09/09, o Processo Administrativo Sancionador (PAS) nº RJ2008/8976, no qual foi apurada a responsabilidade de Ronaldo Carvalho da Silva, Diretor de Relações com Investidores da Docas Investimentos S.A, pela suposta não publicação de fato relevante, consistente na existência de estudos visando o cancelamento do registro de companhia aberta por meio da aquisição das ações em mercado pela própria Companhia (art. 3º e art. 6º, parágrafo único, da Instrução CVM nº 358/2002, e art. 157, §4º, da Lei nº 6.404/1976).
O Colegiado da CVM decidiu, por unanimidade, aplicar ao acusado a penalidade de advertência.
O acusado poderá apresentar recurso, com efeito suspensivo, ao Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional.