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Comissão de Valores Mobiliários
CVM divulga resultado de Processo Administrativo Sancionador julgado em 14/12/10
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) julgou, em 14/12/10, o Processo Administrativo Sancionador nº 18-2008, no qual foram apuradas as responsabilidades do Diretor Financeiro e dos membros do Conselho de Administração da Sadia S.A. por violação do dever de diligência em irregularidades no cumprimento e monitoração da política financeira da Companhia, com relação a operações com derivativos ocorridas no ano de 2008 (infração ao disposto nos art. 153 e 160 da Lei nº 6.404/76).
O Colegiado da CVM decidiu aplicar as seguintes penalidades:
(i) A Adriano Ferreira, na qualidade de Diretor Financeiro à época dos fatos, pena de inabilitação de temporária de 3 anos para o exercício de cargo de administrador de companhia aberta;
(ii) Aos membros do Conselho de Administração, Walter Fontana, Francisco Céspede, Everaldo Nigro, José Comparato, que eram, também, membros do Comitê Financeiro ou do Comitê de Auditoria da companhia, multa pecuniária individual no valor de R$400.000,00;
(iii) Aos membros do Conselho de Administração, Eduardo Fontana, Diva Furlan, Luiza Helena, Norberto Fatio e Vicente Falconi, que não faziam parte dos Comitês Financeiro e de Auditoria, multa pecuniária individual no valor de R$200.000,00;
O Colegiado decidiu ainda absolver:
(i) Alcides Tápias e Marcelo Fontana, por terem se desligado do Conselho de Administração em abril de 2008, período em que não ficou comprovado o descumprimento da política financeira da companhia com a realização de operações com derivativos;
(ii) Cássio Casseb e Roberto Faldini, por não ter sido comprovada a violação do dever de diligência, uma vez que assumiram seus cargos no Conselho de Administração apenas em abril de 2008, sem que tivessem tempo razoável para tomar as providências necessárias com relação ao descumprimento da política financeira da companhia.
Os acusados condenados poderão apresentar recurso com efeito suspensivo ao Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional. Em relação às absolvições, a CVM recorrerá de ofício ao mesmo Conselho.