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Comissão de Valores Mobiliários
CVM divulga resultado de Processo Administrativo Sancionador julgado em 14/07/09
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) julgou, em 14/07/09, o Processo Administrativo Sancionador (PAS) nº RJ2008/12062, no qual foram apuradas as responsabilidades do presidente e da secretária da Assembleia Geral Ordinária de 04.04.2007 da Telecomunicações Brasileiras S.A. pelo suposto impedimento de acionistas exercerem direito de fiscalização da gestão dos negócios sociais da companhia, ao impedirem a participação daqueles acionistas na eleição de membro do Conselho Fiscal (inciso III e ao §2º do art. 109 da Lei nº 6.404/1976).
O Colegiado da CVM decidiu, por unanimidade:
i. aplicar a penalidade de advertência ao acusado Luiz Frederico de Bessa Fleury, na qualidade de presidente da Assembleia; e
ii. absolver a acusada Raimunda Nonata Pires, na qualidade de secretária da Assembleia.
O acusado punido poderá apresentar recurso, com efeito suspensivo, ao Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional. Com relação à absolvição, a CVM recorrerá de ofício ao mesmo Conselho.