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Comissão de Valores Mobiliários
CVM divulga resultado de Processo Administrativo Sancionador julgado em 13/12/11
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) julgou, em 13/12/11, o Processo Administrativo Sancionador (PAS) nº 13/09, no qual foram apuradas as responsabilidades de Alberto Stringhini, Alberto Zuzzi, Clube Primoinvest de Investimentos, Elvio de Oliveira Flores, Family Trust Clube de Investimentos, Hugo Saito, Daniel Antunes de Azevedo, Juliano Zandonai, Nanci Lucia Panzera Forner, Octaviano Zandonai e Octaviano Zandonai & Cia Ltda., por eventual utilização de informações relevantes ainda não divulgadas no mercado com a finalidade de auferir vantagem, em operações realizadas com ações de emissão da Sadia S.A., no período que antecedeu a divulgação do fato relevante de 25 de setembro de 2008 pela companhia (infração ao §4º do art. 155 da Lei nº 6.404/76, combinado com caput e o §1º do art. 13 da Instrução CVM nº 358/02).
O Colegiado da CVM decidiu aplicar aos seguintes acusados multas pecuniárias equivalentes a duas vezes o prejuízo evitado com as operações irregulares realizadas, com base no art. 11, inciso II e o §1º inciso III da Lei nº 6.385/76:
i. a Alberto Stringhini, multa pecuniária no valor de R$ 1.101.296,00;
ii. a Alberto Zuzzi, multa pecuniária no valor de R$ 280.960,00;
iii. a Clube Primoinvest de Investimentos, multa pecuniária no valor de R$ 112.448,00;
iv. a Elvio de Oliveira Flores, multa pecuniária no valor de R$ 978.331,12;
v. a Family Trust Clube de Investimentos, multa pecuniária no valor de R$ 32.044,00;
vi. a Juliano Zandonai, multa pecuniária no valor de R$ 94.540,00;
vii. a Octaviano Zandonai, multa pecuniária no valor de R$ 1.163.360,00;
viii. a Octaviano Zandonai & Cia Ltda., multa pecuniária no valor de R$ 720.656,00.
Os acusados a seguir foram apenados com multas pecuniárias com base no art. 11, inciso II e o §1º inciso I da Lei nº 6.385/76:
i. a Hugo Saito, multa pecuniária no valor de R$ 300.000,00;
ii. a Daniel Antunes de Azevedo, multa pecuniária no valor de R$ 200.000,00.
O Colegiado da CVM decidiu ainda absolver Nanci Lucia Panzera Forner da imputação formulada.
A CVM oferecerá recurso de ofício da absolvição ao Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional. Os acusados condenados poderão apresentar recurso, com efeito suspensivo, ao Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional.