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Comissão de Valores Mobiliários
CVM divulga resultado de Processo Administrativo Sancionador julgado em 13/11/2012
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) julgou, em 13/11/2012, o Processo Administrativo Sancionador (PAS) nº RJ2012/3168 no qual foi apurada a responsabilidade de Luis Octávio Azeredo Lopes Índio da Costa, na qualidade de Diretor de Relações com Investidores - DRI do Banco Cruzeiro do Sul S.A., pela não divulgação tempestiva de Fato Relevante acerca da aquisição, pelo Banco Cruzeiro do Sul S.A., do controle do Banco Prosper S.A., tendo em vista a notícia publicada pela Agência Estado, em 23/12/11, sob o título "Cruzeiro do Sul fecha compra do Banco Prosper com ajuda do FGC" (infração ao disposto no artigo 6º, Parágrafo Único, da Instrução CVM nº 358/02).
O Colegiado da CVM decidiu, por unanimidade, aplicar a Luis Octávio Azeredo Lopes Índio da Costa a penalidade de multa pecuniária no valor de R$ 300.000,00, nos termos do inciso II, combinado com o parágrafo 1º, e do inciso I do art. 11 da Lei 6385/76.
O acusado poderá apresentar recurso, com efeito suspensivo, ao Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional.