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Comissão de Valores Mobiliários
CVM divulga resultado de Processo Administrativo Sancionador julgado em 13/08/2013
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) julgou, em 13/08/2013, o Processo Administrativo Sancionador CVM nº RJ 2012/3630, no qual foram apuradas as responsabilidades dos membros da diretoria executiva e do conselho de administração das Centrais Elétricas Brasileiras S.A. (ELETROBRAS) pelo atraso na elaboração das demonstrações financeiras do exercício social de 2010 e pela convocação intempestiva da assembleia geral ordinária (AGO) correspondente ao período (infração ao disposto no art. 133, inciso II, combinado com os arts. 176 e 132, inciso I, todos da Lei nº 6.404/76, e infração ao disposto nos arts. 132 e 142, inciso IV, da Lei nº 6.404/76).
O Colegiado da CVM decidiu, por unanimidade, aplicar a seguinte penalidade:
• a José da Costa Carvalho Neto, Arlindo Magno de Oliveira, José Antônio Corrêa Coimbra, Lindemberg de Lima Bezerra, Luiz Soares Dulci, Márcio Pereira Zimmermann, Virginia Parente de Barros e Wagner Bittencourt de Oliveira, todos na qualidade de membros do Conselho de Administração da ELETROBRAS, advertência pela imputação de realização intempestiva da AGO relativa ao exercício encerrado em 31/12/2010 (infração ao disposto nos arts. 132 e 142, inciso IV, da Lei nº 6.404/76).
O Colegiado ainda decidiu, por unanimidade, absolver:
• Armando Casado de Araújo, Miguel Colasuonno, Pedro Carlos Hosken Vieira, Valter Luiz Cardeal de Souza, José Antonio Muniz Lopes e José da Costa Carvalho Neto, todos na qualidade de membros da Diretoria Executiva da ELETROBRAS, da acusação de atraso na elaboração das Demonstrações Financeiras do exercício de 2010 (infração ao disposto no art. 133, II combinado com os artigos 176 e 132, I da Lei Nº 6.404/76).
Os acusados punidos poderão apresentar recurso, com efeito suspensivo, ao Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional. A CVM oferecerá recurso de ofício das decisões de absolvição ao mesmo Conselho.