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Comissão de Valores Mobiliários
CVM divulga resultado de Processo Administrativo Sancionador julgado em 13/08/2013
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) julgou, em 13/08/2013, o Processo Administrativo Sancionador CVM nº RJ RJ2012/6987, no qual foram apuradas as responsabilidades de BNY Mellon Serviços Financeiros DTVM S.A. e José Carlos Lopes Xavier de Oliveira, pela falta de diligência como administrador do PREVTRUST Fundo de Investimento em cotas de Fundo de Investimento Previdenciário Renda Fixa Crédito Privado pela falha na fiscalização dos serviços prestados pelo gestor do fundo (infração ao disposto no art. 65, inciso XV, e no art. 65-A, inciso I, da Instrução CVM nº 409/04).
O Colegiado da CVM decidiu, por unanimidade, aplicar a BNY Mellon Serviços Financeiros DTVM S.A., na qualidade de administrador do fundo PREVTRUST e a José Carlos Lopes Xavier de Oliveira, na qualidade de diretor responsável pela prestação de serviço de administração de carteiras de valores mobiliários da BNY Mellon Serviços Financeiros DTVM S.A., a pena de advertência pelas imputações formuladas.
Os acusados punidos poderão apresentar recurso, com efeito suspensivo, ao Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional.