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Comissão de Valores Mobiliários
CVM divulga resultado de Processo Administrativo Sancionador julgado em 13/07/10.
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) julgou, em 13/07/10, o Processo Administrativo Sancionador (PAS) nº 2009/9443 no qual foram apuradas as responsabilidades de Delta Hedge Empreendimentos e Consultoria Econômico Financeira Ltda. e de seu diretor responsável pela administração de carteira, Leonardo de Souza Aranha, em razão de irregularidades identificadas na gestão do Vertical Hedge - Fundo de Investimento Multimercado (“Fundo”). Ambos foram acusados de não observarem os limites de concentração da carteira do Fundo por emissor e por modalidade de ativo do (infração ao disposto nos artigos 86, inciso IV, e 87, inciso I, “h”, todos da Instrução CVM n° 409/04), bem como de violarem o dever de diligência ao terem adquirido, para a carteira do Fundo, títulos de emissão de sociedade relacionada ao diretor, sem a realização de diligência prévia (“due diligence”) (infração ao disposto no artigo 65-A, inciso I).
O Colegiado da CVM decidiu pela aplicação das seguintes penalidades:
a) a Delta Hedge Empreendimentos e Consultoria Econômico Financeira Ltda. pena de suspensão do registro para o exercício da atividade de prestação de serviços de administração de carteiras pelo prazo de (dois) anos, por infração ao disposto no artigo 65-A, inciso I; e multa pecuniária no valor de R$100.000,00, por infração aos artigos 86, inciso IV, e 87, inciso I, “h”, todos da Instrução CVM n° 409/04 .
b) a Leonardo de Souza Aranha pena de suspensão do registro para o exercício da atividade de prestação de serviços de administração de carteiras pelo prazo de 2 (dois) anos,por infração ao artigo 65-A, inciso I; e multa pecuniária no valor de R$100.000,00 por infração ao disposto nos artigos 86, inciso IV, e 87, inciso I, “h”, todos da Instrução CVM n° 409/04.
Os acusados poderão apresentar recurso, com efeito suspensivo, ao Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional.