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Comissão de Valores Mobiliários
CVM divulga resultado de Processo Administrativo Sancionador julgado em 13/07/10
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) julgou, em 13/07/10, o Processo Administrativo Sancionador (PAS) nº RJ 2007/4685, no qual foram apuradas as responsabilidades de Aníbal Faria Afonso, Eduardo Rodrigues Neto e José Domingos Del Ciello com relação à suspensão do registro de companhia aberta Mesbla Trust de Recebíveis de Cartão de Crédito S.A.
O Colegiado decidiu pela aplicação das seguintes penalidades a:
i. Eduardo Rodrigues, na qualidade de diretor da Companhia, pena de advertência, por não ter providenciado a elaboração das Demonstrações Financeiras referentes aos exercícios sociais findos entre 31.12.1999 e 31.12.2003 (infração ao disposto no art. 176 da Lei nº 6.404/76);
ii. José Domingos Del Ciello:
a) na qualidade de diretor da Companhia, pena de advertência, por não ter providenciado a elaboração das Demonstrações Financeiras referentes aos exercícios sociais findos em 31.12.1999 entre 31.12.2003 (infração ao disposto no art. 176 da Lei nº 6.404/76);
b) na qualidade de membro do Conselho de Administração da Companhia, pena de advertência, pela não convocação e realização das AGOs referentes aos exercícios findos a partir de 31.12.1999 até 31.12.2003 (infração ao disposto nos arts. 132 e 142, inciso IV, da Lei nº 6.404/76.
O Colegiado decidiu absolver todos os acusados com relação às imputações de não elaboração das Demonstrações Financeiras referentes aos exercícios sociais findos em data posterior à suspensão do registro da Companhia, ocorrida em 5.10.2004.
Adicionalmente, o Colegiado decidiu absolver Aníbal Faria, na qualidade de Diretor de Relações com o Mercado, da acusação de não ter mantido atualizado o registro de companhia aberta da Companhia a partir de 18.5.1999 até a suspensão do registro em 5.10.2004 (suposta infração aos arts. 6º, 13, 16 e 17 da Instrução CVM nº 202/93), e da acusação de não ter providenciado a elaboração das Demonstrações Financeiras referentes aos exercícios sociais findos entre 31.12.1999 e 31.12.2003 (suposta infração ao disposto no art. 176, da Lei nº 6.404/76).
Os acusados punidos poderão apresentar recurso, com efeito suspensivo, ao Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional. Com relação às absolvições, a CVM recorrerá de ofício ao mesmo Conselho.