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Comissão de Valores Mobiliários
CVM divulga resultado de Processo Administrativo Sancionador julgado em 13/07/10
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) julgou, em 13/07/10, o Processo Administrativo Sancionador (PAS) nº RJ 2009/1365, no qual foram apuradas as responsabilidades de Gilberto Renaux, Paulo Renaux, Márcio Luiz Bertoldi, Armando Hess e Breda Participações Ltda. com relação à não divulgação de fatos relevantes relativos à negociações de ações emitidas pela Textil Renauxview S.A. (Companhia).
Todos foram acusados de deixar de divulgar negócios envolvendo quantidades superiores a 5% das ações emitidas, configurando violação ao art. 12, §4º da Instrução CVM 358/02. Armando Hess foi acusado, ainda, de violar o art. 10 da mesma Instrução ao não comunicar a aquisição do controle acionário da Companhia.
O Colegiado decidiu pela aplicação das seguintes penalidades a:
i. Gilberto Renaux, multa no valor de R$100.000,00, por infração ao art. 12, §4,º da Instrução CVM nº 358/02, ao não divulgar fato relevante referente à alienação de participação acionária superior a 5% em 6 de janeiro de 2006;
ii. Paulo Renaux, multa no valor de R$150.000,00 por infração ao art. 12, §4,º da Instrução CVM nº 358/02, ao não divulgar fato relevante referente à alienação de participação acionária superior a 5%, em duas ocasiões, nos dias 6 de janeiro e 9 de novembro de 2006;
iii. Breda Participações Ltda., multa no valor de R$50.000,00 por infração ao art. 12, §4,º da Instrução CVM nº 358/02, ao não divulgar fato relevante referente a aquisições de participação acionária superior a 5% em 9 de novembro de 2006;
iv. Armando Hess, multa no valor de R$200.000,00 por infração ao art. 10 da Instrução CVM nº 358/02, ao não divulgar fato relevante referente à aquisição do controle acionário da Companhia.
O acusado Márcio Luiz Bertoldi foi absolvido de todas as acusações. Ademais, os acusados Armando Hess e Breda Participações Ltda foram absolvidos das acusações relacionadas a não divulgação de fatos relevantes com relação às operações realizadas no dia 25 de outubro de 2006.
Os acusados punidos poderão apresentar recurso, com efeito suspensivo, ao Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional. Com relação às absolvições, a CVM recorrerá de ofício ao mesmo Conselho.