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Comissão de Valores Mobiliários
CVM divulga resultado de Processo Administrativo Sancionador julgado em 13/07/10.
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) julgou, em 13/07/2010, o Processo Administrativo Sancionador (PAS) nº SP 2008/0038, no qual foram apuradas as responsabilidades da Unibanco Investshop CVMC S.A e de seu Diretor Álvaro Luiz Pontieri Costa Maia por desatualização das fichas cadastrais de clientes; ausência de comunicação de operações com valores objetivamente incompatíveis com a situação patrimonial dos investidores; e ausência de procedimentos e controles destinados à prevenção à lavagem de dinheiro.
O Colegiado decidiu pela aplicação da penalidade de advertência para Unibanco Investshop CVMC S.A. em razão da desatualização das fichas cadastrais de clientes e da ausência de procedimentos e controles destinados à prevenção à lavagem de dinheiro (infração ao disposto no art. 10, I, da Lei 9.613/98, combinado com o disposto no art. 3º, §1º, inciso I, alíneas “d”, “e” e “f”, e inciso II, alíneas “b”, “c” e “f”, da Instrução CVM nº 301/99, e ainda com o disposto no art. 9º da mesma Instrução), tendo estabelecido o prazo de 6 meses para o acusado sanear todas as irregularidades identificadas.
O Colegiado decidiu ainda absolver Unibanco Investshop CVMC S.A. da acusação de não comunicar operações com valores objetivamente incompatíveis com a situação patrimonial dos investidores (suposta infração ao disposto no art. 11, I e II, da Lei 9.613/98, combinado com o disposto no art. 6º, I, e 7º, II, da Instrução CVM nº 30199) e absolver Álvaro Luís Pontieri Costa Maia de todas as acusações formuladas.