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Comissão de Valores Mobiliários
CVM divulga resultado de Processo Administrativo Sancionador julgado em 13/04/10
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) julgou, em Arial'>13/04/10, o Processo Administrativo Sancionador (PAS) nº RJ 2009/4768, no qual foi apurada a regularidade da participação da Mendesprev Sociedade Previdenciária (“Mendesprev”) em eleições para preenchimento de vaga no conselho fiscal reservada aos acionistas minoritários da Mendes Júnior Engenharia S.A. (“Companhia”), tendo em vista que a Mendes Júnior Participações S.A., controladora da Companhia, é também a principal patrocinadora da Mendesprev, responsável por indicar 2/3 dos seus conselheiros (infração ao disposto no art. 161, § 4º, alínea “a”, da Lei nº 6.404/76).
O Colegiado da CVM decidiu, por unanimidade, condenar a Mendesprev à pena de multa no valor de R$ 300.000,00.
A Mendesprev poderá apresentar recurso, com efeito suspensivo, ao Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional.