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Comissão de Valores Mobiliários
CVM divulga resultado de Processo Administrativo Sancionador julgado em 12/11/2013
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) julgou, em 12/11/2013, o Processo Administrativo Sancionador CVM nº SP 2010/0049, no qual foram apuradas as responsabilidades de FinaBank Corretora de Câmbio, Títulos e Valores Mobiliários Ltda. (antiga denominação de Interbolsa do Brasil Corretora de Câmbio, Títulos e Valores Mobiliários Ltda.) e de José Augusto de Lima, na qualidade de diretor responsável pela corretora:
i. por irregularidades no cadastramento de clientes (infração ao disposto no art. 3º, caput e §1º, inciso I, alíneas “a” e “f”, da Instrução CVM nº 301/99);
ii. pelo não desenvolvimento e implementação de procedimentos de controle que proporcionassem a fiel observância da Instrução CVM nº 301/99 (infração ao disposto no art. 9º da referida norma); e
iii. pela falta de comunicação à CVM de operações cujos valores se afiguravam incompatíveis com a situação patrimonial e financeira dos clientes (infração ao disposto no art. 7º, inciso II, da Instrução CVM nº 301/99).
O Colegiado decidiu, por unanimidade, absolver os acusados das imputações formuladas.
A CVM oferecerá recurso de ofício da decisão de absolvição ao Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional.