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Comissão de Valores Mobiliários
CVM divulga resultado de Processo Administrativo Sancionador julgado em 12/05/09
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) julgou, em 12/05/09, o Processo Administrativo Sancionador (PAS) nº RJ2008/2570, no qual foram apuradas eventuais responsabilidades de administradores de Participações ABC S.A. por não elaborar demonstrações financeiras (art. 176 da Lei 6.404/76), por não enviar informações periódicas (arts. 13, 16 e 17 da Instrução CVM nº 202/93), bem como por não realizar assembléia geral ordinária (arts. 132 e 142, IV, da Lei nº 6.404/76).
O Colegiado da CVM decidiu, por unanimidade, pela aplicação das seguintes penalidades:
i. Multas no valor total de R$50.000 (cinqüenta mil reais) a Leonel Ponzi. Na qualidade de Diretor de Relações com o Mercado, o acusado foi punido no valor de R$15.000,00 (quinze mil reais) por não enviar informações periódicas a partir de 31 de março de 1999 (artigos 13, 16 e 17 da Instrução CVM nº 202/93). Na qualidade de Diretor, o acusado foi punido no valor de R$25.000,00 (vinte e cinco mil reais) por não elaborar no prazo legal as demonstrações financeiras referentes aos exercícios sociais findos entre 31 de dezembro de 1999 e 31 de dezembro de 2003 (art. 176 da Lei 6.404/76). E, na qualidade de conselheiro de administração, o acusado foi punido no valor de R$10.000,00 (dez mil reais) por não convocar as AGO referentes aos exercícios findos entre 31 de dezembro de 1999 e 31 de dezembro de 2003 (artigos 132 e 142, IV, da Lei 6.404/76).
ii. Multas individuais no valor de R$10.000 (dez mil reais) a Fernando Nascimento Ramos, Marco Antonio de Queiroz e Realsi Roberto Citadela, por descumprimento dos artigos 132 e 142, IV, da Lei 6.404/76 ao não convocarem as AGO referentes aos exercícios findos entre 31 de dezembro de 1998 e 31 de dezembro de 2003.
Os acusados punidos poderão apresentar recurso, com efeito suspensivo, ao Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional.