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Comissão de Valores Mobiliários
CVM divulga resultado de Processo Administrativo Sancionador julgado em 12/05/09
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) julgou, em 12/05/09, o Processo Administrativo Sancionador (PAS) nº 25/2005, no qual foi apurado o eventual uso de informações privilegiadas relacionadas à divulgação dos resultados do 2º trimestre de 2003 da Iochpe-Maxion S/A e da publicação do fato relevante pela Companhia em 09/10/03.
Com a celebração e o cumprimento dos Termos de Compromisso pelos demais acusados, restou a imputação ao BNDES Participações S/A (BNDESPar), de possível inobservância da vedação de negociação de valores mobiliários por acionista controlador (art. 13, § 4º e art. 20, caput e inciso II da Instrução CVM nº 358/02), em razão dos negócios realizados com ações de emissão da Iochpe-Maxion pelo Fundo Fator Sinergia, do qual a BNDESPar era cotista, dentro do período de 15 dias que antecedeu a divulgação de informações periódicas pela companhia.
A acusação baseou-se no pressuposto de que o BNDESPar teve influência na decisão de negociação com ações da Iochpe-Maxion, pois indicava membro do Conselho Consultivo do Fundo Fator Sinergia.
O Colegiado da CVM considerou que não ficou provada a existência de influência do Conselho Consultivo do Fundo na decisão de negociação do Fundo Fator Sinergia com ações da Iochpe-Maxion e, portanto, decidiu, por unanimidade, pela absolvição do acusado das imputações formuladas.
A CVM recorrerá de ofício ao Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional.