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Comissão de Valores Mobiliários
CVM divulga resultado de Processo Administrativo Sancionador julgado em 12/04/11
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) julgou, em 12/04/11, o Processo Administrativo Sancionador (PAS) nº 20/2005, no qual foram apuradas práticas não equitativas no mercado futuro de Ibovespa na BM&F em 2000, envolvendo a Umuarama SA Corretora de Títulos e Valores Mobiliários, atual UM INVESTIMENTOS SA CTVM, ("UMUARAMA"), prepostos, administradores e clientes dessa corretora (infração ao disposto no item I da Instrução CVM nº 08/79). Tais práticas não equitativas dizem respeito a esquema de direcionamento de negócios e resultados perpetrado no âmbito da UMUARAMA para beneficiar determinado grupo de comitentes em detrimento da PREVDATA– Sociedade de Previdência Complementar da DATAPREV.
Também foram apuradas as responsabilidades de AGF Assessoria e Participações Ltda., que era à época dos fatos administradora da carteira de ativos da PREVDATA, e do seu diretor e responsável técnico Maurício Saldanha de Luna Pedrosa pela violação dos deveres de cuidado e diligência na administração da carteira da PREVDATA (infração ao disposto art. 14, inciso II, da Instrução CVM nº 306/99).
O Colegiado decidiu pela aplicação das seguintes penalidades a:
i. Umuarama S.A. Corretora de Títulos e Valores Mobiliários, atual UM Investimentos S.A. CTVM, multa pecuniária de R$500.000,00;
ii. Domenico Vommaro, multa pecuniária de R$500.000,00;
iii. Francisberto de Lima Pereira, multa pecuniária de R$200.000,00;
iv. Antônio Carlos dos Santos Sabiá, multa pecuniária de R$ R$50.400,00;
v. Fábio de Lima Pereira, multa pecuniária de R$ 1.076.100,00;
vi. José Carlos Leonardo Goulart, multa pecuniária de R$ 142.200,00;
vii. Luiz Claudio Pereira Gomes, multa pecuniária de R$1.518.930,00;
viii. Márcio Moreira Serrano, multa pecuniária de R$ 30.600,00;
ix. Rafael Vieira Gomes, multa pecuniária de R$ 33.600,00;
x. Robert de Souza Baptista, multa pecuniária de R$ 598.800,00;
xi. AGF Assessoria e Participações Ltda., multa pecuniária de R$ 500.000,00;
xii. Maurício Saldanha de Luna Pedrosa, multa pecuniária de R$ 500.000,00;
O Colegiado decidiu, ainda, absolver Fernando Luiz Sofia da acusação de prática não equitativa no mercado de valores mobiliários.
A CVM oferecerá recurso de ofício da absolvição ao Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional. Os acusados condenados poderão apresentar recurso, com efeito suspensivo, ao mesmo Conselho.