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Comissão de Valores Mobiliários
CVM divulga resultado de Processo Administrativo Sancionador julgado em 12/03/2013
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) julgou, em 12/03/2013, o Processo Administrativo Sancionador CVM Nº RJ 2012-10465, no qual foram apuradas as responsabilidades de R&M Auditores Independentes e Consultores S/S pelo não cumprimento de regulamentação associada ao Programa de Educação Profissional Continuada.
O Colegiado da CVM decidiu, por unanimidade, aplicar ao acusado as seguintes penalidades:
i. multa pecuniária no valor de R$ 10.000,00, pelo descumprimento, por seu sócio Josoel Ferreira Pureza, dos requisitos mínimos do Programa de Educação Profissional Continuada – IFRS/CPC, para os anos de 2010 e 2011 (infração ao disposto no art. 1º da Deliberação CVM n.º 570/09, combinado com o art. 34 da Instrução CVM n.º 308/99); e
ii. multa pecuniária no valor de R$ 3.500,00, por não ter encaminhado à CVM a certidão referente ao ano de 2010, de seu sócio Ubirajara dos Santos Rodrigues no prazo estabelecido pelo art. 2º da Deliberação CVM n.º 570/09, o que impede a comprovação de atendimento ao Programa de Educação Profissional Continuada do sócio em questão no referido ano.
O acusado punido poderá apresentar recurso, com efeito suspensivo, ao Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional.