Notícias
Comissão de Valores Mobiliários
CVM divulga resultado de Processo Administrativo Sancionador julgado em 11/11/2014
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) julgou, em 11/11/2014, o Processo Administrativo Sancionador CVM nº SP2007/111, no qual foram apuradas as responsabilidades de Reinaldo Ferreira Soares, Alberto Marques de Souza, Jorge Nuno Ferreira Mendes, Maria do Socorro de Queiroz Fernandes Oliveira, Marisa Manfredi, Aguinalda Aparecida Lino e André Luiz Ganâncio de Melo pela intermediação irregular de valores mobiliários no mercado internacional de divisas denominado Forex - Foreign Exchange (infração ao disposto no art. 16, inciso III, da Lei nº 6.385/76).
O Colegiado da CVM decidiu, por unanimidade, aplicar as seguintes penalidades pela imputação formulada:
• a Reinaldo Ferreira Soares, proibição temporária (pelo prazo de três anos) para atuar ou exercer quaisquer atividades relacionadas à intermediação, gestão ou distribuição de valores mobiliários;
• a Alberto Marques de Souza, Jorge Nuno Ferreira Mendes, Maria do Socorro de Queiroz Fernandes Oliveira, Marisa Manfredi, Aguinalda Aparecida Lino e André Luiz Ganâncio de Melo, advertência.
Os acusados punidos poderão apresentar recurso, com efeito suspensivo, ao Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional.