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Comissão de Valores Mobiliários
CVM divulga resultado de Processo Administrativo Sancionador julgado em 10/12/2013
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) julgou, em 10/12/2013, o Processo Administrativo Sancionador CVM nº RJ 2011/7937, no qual foram apuradas as responsabilidades de Philippe Marc Richardot, Jacobo Wolkowicz Weitzman, Jorge Elias Aoni, Roberto Faconti e Nelson dos Santos, pelo não envio de documentos à CVM, não elaboração de demonstrações financeiras e não convocação de assembleias gerais ordinárias (infração ao disposto nos incisos I e V, do art. 21, combinados com o art. 45, todos da Instrução CVM nº 480/09, e nos arts. 132, 133, inciso II, 142, inciso IV, e 176 da Lei nº 6.404/76).
O Colegiado da CVM decidiu, por unanimidade, aplicar as seguintes penalidades:
i. a Roberto Faconti:
a. na qualidade de diretor de relações com investidores – DRI da Botucatu Têxtil S.A., multa pecuniária no valor de R$ 40.000,00, pela não entrega de documentos à CVM (infração ao disposto nos incisos I e V, do art. 21, combinados com o art. 45 da Instrução CVM nº 480/09);
b. na qualidade de diretor da Botucatu Têxtil S.A., multa pecuniária no valor de R$ 30.000,00, pela não elaboração das demonstrações financeiras do exercício de 2010 (infração ao disposto no art. 133, inciso II, e 176 da Lei nº 6.404/76).
ii. a Nelson dos Santos, na qualidade de diretor da Botucatu Têxtil S.A., multa pecuniária no valor de R$ 30.000,00, pela não elaboração das demonstrações financeiras do exercício de 2010 (infração ao disposto no art. 133, inciso II, e 176 da Lei nº 6.404/76).
iii. a Philippe Marc Richardot, Jacobo Wolkowicz Weitzman e Jorge Elias Aoni, na qualidade de membros do Conselho de Administração da Botucatu Têxtil S.A., multa pecuniária no valor de R$ 25.000,00, pela não convocação de assembleia geral ordinária relativa ao exercício de 2010 (infração ao disposto nos arts. 132 e 142, inciso IV, da Lei nº 6.404/76).
Os acusados punidos poderão apresentar recurso, com efeito suspensivo, ao Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional.