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Comissão de Valores Mobiliários
CVM divulga resultado de Processo Administrativo Sancionador julgado em 10/11/10
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) julgou, em 10/11/10, o Processo Administrativo Sancionador (PAS) nº RJ-2009-10.246, no qual foram apuradas as responsabilidades de AC Administração e Consultoria de Investimentos Ltda. e de seu sócio Antonio Carlos Batista dos Santos, pelo exercício da atividade de administrador de carteiras de valores mobiliários sem prévio registro na CVM (infração ao disposto no artigo 23 da Lei nº 6.385/76 e no artigo 3º da Instrução CVM nº 306/99). À época dos fatos, Antonio Carlos Batista dos Santos era agente autônomo vinculado à Cruzeiro do Sul Corretora e, juntamente com AC Administração e Consultoria de Investimentos Ltda., foi acusado de prestar irregularmente serviço de administrador de carteira a clientes daquela corretora.
O Colegiado da CVM decidiu aplicar aos acusados multa pecuniária individual no valor de R$ 300.000,00.
Os acusados punidos poderão apresentar recurso, com efeito suspensivo, ao Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional.