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Comissão de Valores Mobiliários
CVM divulga resultado de Processo Administrativo Sancionador julgado em 10/09/2013
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) julgou, em 10/09/2013, o Processo Administrativo Sancionador CVM nº RJ2012/5754, no qual foram apuradas as responsabilidades de Carlos Alberto Policaro, Jorge José Teles Rodrigues, Loreni Fracasso Foresti, Marcelo Lobo de Oliveira Figueiredo e Paulo Hermínio Duque Costa pelo atraso na elaboração e divulgação das demonstrações financeiras (infração ao disposto no art. 133, inciso II, combinado com os arts. 176 e 132, inciso I, da Lei nº 6.404/76) e pelo atraso na realização de Assembleia Geral Ordinária (infração ao art. 132 combinado com o art.142, inciso IV, da Lei nº 6.404/76).
O Colegiado da CVM decidiu, por unanimidade, aplicar a Marcelo Lobo de Oliveira Figueiredo, Carlos Alberto Policaro, Loreni Fracasso Foresti e Paulo Hermínio Duque Costa, na qualidade de membros do Conselho de Administração da Eletrobras Participações S/A – Eletropar, pena de advertência por terem convocado a assembleia geral ordinária relativa ao exercício social findo em 31/12/2010, fora do prazo legal (infração ao disposto no art. 132, combinado com o art. 142, inciso IV, da Lei nº 6.404/76).
A CVM ainda decidiu, por unanimidade, absolver Jorge José Teles Rodrigues e Marcelo Lobo de Oliveira Figueiredo, na qualidade de diretores da Eletrobras Participações S/A – Eletropar, por não terem feito elaborar as demonstrações financeiras relativas ao exercício social findo em 31/12/2010 em até três meses após o encerramento do exercício (infração ao disposto no art. 133, inciso II, combinado com os arts. 132, inciso I, e 176 da Lei nº 6.404/76).
Os acusados punidos poderão apresentar recurso, com efeito suspensivo, ao Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional. A CVM oferecerá recurso de ofício das decisões de absolvição ao mesmo Conselho.