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Comissão de Valores Mobiliários
CVM divulga resultado de Processo Administrativo Sancionador julgado em 10/09/2013
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) julgou, em 10/09/2013, o Processo Administrativo Sancionador CVM nº RJ2012/10128, no qual foi apurada a responsabilidade de Alberto José Aulicino Neto pela não divulgação de fato relevante, não entrega das contas demonstrativas mensais, acompanhadas do relatório do administrador judicial, no mesmo dia de sua apresentação ao juízo e pelas informações incorretas no 2º ITR de 2011 (infração ao disposto no art. 3º da Instrução CVM 358/02, art. 157, § 4º, da Lei 6.404/76, e arts. 13, 14, 21 e 37, inciso I, da Instrução CVM 480/09).
O Colegiado da CVM decidiu, por unanimidade, aplicar ao acusado, na qualidade de Diretor de Relações com Investidores – DRI da Construtora Beter S.A., as seguintes penalidades:
• multa pecuniária no valor de R$ 150.000,00, pela imputação de descumprimento do disposto no § 4º, do art. 157, da Lei nº 6.404/76, combinado com o art. 3º da Instrução CVM nº 358/02.
• multa pecuniária no valor de R$ 50.000,00, pela imputação de descumprimento do disposto nos arts. 13, 21 e 37, inciso I, da Instrução CVM nº 480/09.
• multa pecuniária no valor de R$ 30.000,00, pela imputação de descumprimento do disposto no art. 14 da Instrução CVM nº 480/09.
O acusado punido poderá apresentar recurso, com efeito suspensivo, ao Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional.