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Comissão de Valores Mobiliários
CVM divulga resultado de Processo Administrativo Sancionador julgado em 10/07/2012
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) julgou, em 10/07/2012, o Processo Administrativo Sancionador (PAS) RJ 2011-940, no qual foram apuradas as responsabilidades de FIRV Consultoria e Administração de Recursos Financeiros Ltda., Thales Emanuelle Maioline, Iany Márcia Maioline e Oséias Marques Ventura por administração irregular de carteira de valores mobiliários e realização de oferta pública irregular de valores mobiliários (infração ao disposto nos arts. 19, caput e § 4º, e 23 da Lei nº 6.385/76, e no art. 3º da Instrução CVM nº 306/99).
O Colegiado da CVM decidiu aplicar as seguintes penalidades:
i. a FIRV Consultoria e Administração de Recursos Financeiros Ltda., pena de proibição temporária de 10 anos para o exercício de atividade de administração de carteira de valores mobiliários (infração ao disposto no art. 23 da Lei n.º 6.385/76, e art. 3º da Instrução CVM n.º 306/99).
ii. a Thales Emanuelle Maioline, pena de inabilitação temporária de 10 anos para o exercício dos cargos de administrador ou conselheiro fiscal de companhia aberta, entidade do sistema de distribuição ou de outras entidades que dependam de autorização ou registro na CVM (infração ao disposto no art. 23 da Lei n.º 6.385/76, e art. 3º da Instrução CVM n.º 306/99).
iii. a FIRV Consultoria e Administração de Recursos Financeiros Ltda. e Thales Emanuelle Maioline, multa individual no valor de R$ 500.000,00 (infração ao disposto no art. 19, caput e § 4º, da Lei nº 6.385/76).
O Colegiado decidiu, ainda, absolver Iany Márcia Maioline e Oséias Marques Ventura das imputações formuladas.
Os acusados punidos poderão apresentar recurso, com efeito suspensivo, ao Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional e a CVM oferecerá recurso de ofício da absolvição a este Conselho.