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Comissão de Valores Mobiliários
CVM divulga resultado de Processo Administrativo Sancionador julgado em 10/06/2014
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) julgou, em 10/06/2014, o Processo Administrativo Sancionador CVM nº RJ2012/6160, no qual foram apuradas as responsabilidades de:
• José Ailton de Lima, José Pedro de Alcântara Júnior, Marcos José Mota de Cerqueira e Mozart Bandeira Arnaud, pelo atraso na elaboração e divulgação das demonstrações financeiras da Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – CHESF referentes ao exercício findo em 31/12/2010 (infração ao disposto no art. 133, inciso II, combinado com os arts. 176 e 132, inciso I, todos da Lei nº 6.404/76); e
• Altino Ventura Filho, Marcelo Viana Estevão de Moraes, Miriam Aparecida Belchior e Swedenberger do Nascimento Barbosa, pelo atraso na convocação de assembleia geral ordinária (AGO) da CHESF relativa ao exercício findo em 31/12/2010 (infração ao disposto no art. 132, combinado com o art. 142, inciso IV, da Lei nº 6.404/76).
O Colegiado da CVM decidiu, por unanimidade, aplicar aos acusados Altino Ventura Filho, Marcelo Viana Estevão de Moraes, Miriam Aparecida Belchior e Swedenberger do Nascimento Barbosa, na qualidade de membros do Conselho de Administração da CHESF, pena de advertência por terem convocado a AGO relativa ao exercício social findo em 31/12/2010 fora do prazo legal (infração ao disposto no art. 132, combinado com o art. 142, inciso IV, da Lei nº 6.404/76).
O Colegiado da CVM ainda decidiu, por unanimidade, absolver José Ailton de Lima, José Pedro de Alcântara Júnior, Marcos José Mota de Cerqueira e Mozart Bandeira Arnaud, na qualidade de diretores da CHESF, por não terem feito elaborar as demonstrações financeiras relativas ao exercício social findo em 31/12/2010 em até três meses após o encerramento do exercício (infração ao disposto no art. 133, inciso II, combinado com os arts. 176 e 132, inciso I, da Lei nº 6.404/76).
Os acusados punidos poderão apresentar recurso, com efeito suspensivo, ao Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional. A CVM oferecerá recurso de ofício da decisão de absolvição ao mesmo Conselho.