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Comissão de Valores Mobiliários
CVM divulga resultado de Processo Administrativo Sancionador julgado em 09/08/2011
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) julgou, em 09/08/2011, o Processo Administrativo Sancionador (PAS) nº 14/2008, no qual foram apuradas as responsabilidades de Bovinus Tecnologia em Pecuária S.A. e de seu controlador, Cláudio de Resende Oliveira, pela emissão e distribuição de valores mobiliários sem registro na CVM (infraçãoao disposto no artigo 19, caput, parágrafo 1º, combinado com o artigo 16, inciso I, e artigo 2º, inciso IX, todos da Lei nº 6.385/76; bem como em infração aos artigos 1º e 2º, da Instrução CVM nº 270/98, e artigo 3º da Instrução CVM nº 296/98).
Além disso, foi apurada a responsabilidade da companhia pelo não fornecimento de informações periódicas e eventuais no período de dezembro de 2000 a fevereiro de 2006 (infração ao artigo 11, incisos I a IV, da Instrução CVM nº 270/98).
O Colegiado da CVM decidiu aplicar as seguintes penalidades:
i. a Bovinus Tecnologia em Pecuária S.A., multa pecuniária no valor de R$ 500.000,00, pela emissão e distribuição pública de valores mobiliários sem o registro na Autarquia; e multa pecuniária no valor de R$ 50.000,00, pelo não fornecimento de informações periódicas e eventuais,
ii. a Cláudio de Resende Oliveira, multa pecuniária no valor total de R$ 500.000,00, pela emissão e distribuição pública de valores mobiliários sem o registro na Autarquia.
Os acusados condenados poderão apresentar recurso com efeito suspensivo ao Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional.