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Comissão de Valores Mobiliários
CVM divulga resultado de Processo Administrativo Sancionador julgado em 09/04/2013
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) julgou, em 09/04/2013, o Processo Administrativo Sancionador CVM Nº RJ 2009/8316, no qual foram apuradas as responsabilidades de Brás Ferreira Machado, Luis Gustavo Loyola dos Santos, Roberto Francisco Casagrande Herdeiro e Milton Paulo Silva por supostas irregularidades em operação de aumento de capital (infração ao disposto no art. 170, §§ 1º e 7º, da Lei nº 6.404/76).
O Colegiado da CVM decidiu, por unanimidade, aplicar as seguintes penalidades:
• a Milton Paulo Silva, na qualidade de diretor de relações com investidores – DRI da Kepler Weber, advertência por não ter justificado pormenorizadamente o preço de emissão fixado no aumento de capital deliberado na Assembleia Geral Extraordinária (AGE) de 17/08/07, na proposta submetida à referida assembleia (infração ao disposto no art. 170, § 7º, da Lei nº 6.404/76);
• a Luis Gustavo Loyola dos Santos e Brás Ferreira Machado, na qualidade de membros do Conselho de Administração da Kepler Weber, advertência por terem aprovado, em reunião de conselho de administração (RCA) realizada em 18/07/07, proposta de aumento de capital sem justificativa pormenorizada do preço de emissão (infração ao disposto no art. 170, § 7º, da Lei nº 6.404/76).
O Colegiado ainda decidiu, por unanimidade, absolver:
• Milton Paulo Silva, na qualidade de diretor de relações com investidores – DRI, da acusação de infração ao disposto no art. 170, § 1º, da Lei nº 6.404/76; e
• Gustavo Loyola dos Santos e Brás Ferreira Machado, na qualidade de membros do Conselho de Administração da Kepler Weber, e Roberto Francisco Casagrande, na qualidade de presidente do conselho de administração da mesma companhia, da acusação de infração ao disposto no art. 170, § 1º, da Lei nº 6.404/76.
Os acusados punidos poderão apresentar recurso, com efeito suspensivo, ao Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional. A CVM oferecerá recurso de ofício da decisão de absolvição a este mesmo Conselho.