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Comissão de Valores Mobiliários
CVM divulga resultado de Processo Administrativo Sancionador julgado em 09/04/2013
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) julgou, em 09/04/2013, o Processo Administrativo Sancionador CVM Nº RJ 2012/8591, no qual foi apurada a responsabilidade de Camargo Corrêa S.A por não ter se posicionado quanto à implementação da oferta pública de aquisição de ações (OPA) anunciada por meio do fato relevante de 16/03/2012, quando da divulgação do laudo de avaliação da Companhia em 01/06/2012, informação definida como condicionante da implementação da OPA naquele fato relevante (infração ao disposto no art. 9º, § 2º, da Instrução CVM nº 358/02).
O Colegiado da CVM decidiu, por unanimidade, absolver o acusado, na qualidade de acionista controlador da Camargo Corrêa Desenvolvimento Imobiliário S.A, pela imputação formulada.
A CVM oferecerá recurso de ofício da decisão de absolvição ao Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional.