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Comissão de Valores Mobiliários
CVM divulga resultado de Processo Administrativo Sancionador julgado em 09/02/10
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) julgou, em 09/02/10, o Processo Administrativo Sancionador (PAS) nº RJ 2008-9022, no qual foi apurada a responsabilidade dos administradores da Cyrela Brazil Realty S/A Empreendimentos e Participações, Ariel Shammah, Elie Horn, George Zausner e Luis Largman por:
i. divulgação intempestiva, como fato relevante, da informação de que a Cyrela estava em negociações para a aquisição da Cipesa (infração ao art. 157, § 4º, da Lei 6.404/76, c/c art. 3º da Instrução CVM nº 358/02);
ii. divulgação do fato relevante sobre a negociação com a Cipesa com o pregão ainda em andamento (infração ao art. 5º da Instrução CVM nº 358/02)
iii. negociação de ações na pendência de divulgação de fatos relevantes (infração ao art. 13 da Instrução CVM nº 358/02) sobre a negociação com a Cipesa e sobre a outorga à CCP Empreendimentos de opção de compra de ações de emissão da CCP Investimentos que pertenciam a subsidiárias da Cyrela.
O Colegiado decidiu, por maioria dos votos, absolver os acusados das imputações formuladas.
A CVM oferecerá recurso de ofício das absolvições ao Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional.