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Comissão de Valores Mobiliários
CVM divulga resultado de Processo Administrativo Sancionador julgado em 08/12/09
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) julgou, em 08/12/09, o Processo Administrativo Sancionador (PAS) nº RJ2006/8798, no qual foram apuradas as responsabilidades Ailton de Abreu, Sérgio Alexandre Machline, Herculano José Pereira Ramos, Carlos Alberto Machline, Paulo Ricardo Machline e José Maurício Machline, todos administradores da Sharp S.A. Equipamentos Eletrônicos, pela (i) suposta desatualização do registro de companhia aberta de 14.11.1999 a 03.05.2004 (infração aos artigos 13, 16 e 17 da Instrução CVM nº 202/93); (ii) por supostamente não terem convocado as assembléias gerais ordinárias (AGOs) referentes aos exercícios de 1999 a 2003 (infração ao art. 142, IV, da Lei nº 6.404/76); e (iii) por supostamente não terem feito elaborar as Demonstrações Financeiras referentes aos exercícios de.1999 a 2003 (infração ao artigo 176 da Lei nº 6.404/76).
O Colegiado da CVM decidiu, por unanimidade, a aplicação das seguintes penalidades:
i) a Ailton de Abreu, multa no valor total de R$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil reais). Na qualidade de Diretor de Relações com Investidores da Sharp, Ailton de Abreu foi multado em R$25.000,00 (vinte e cinco mil reais), por não ter enviado tempestivamente informações periódicas e eventuais à CVM no período de 15.01.02 a 05.03.04 (infração aos artigos 13, 16 e 17 da Instrução CVM nº 202/93), e na qualidade de Diretor da Sharp, foi multado em R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), por não ter feito elaborar, no prazo legal, as demonstrações financeiras referentes aos exercícios sociais de 2001 e 2002 (infração ao artigo 176 da Lei nº 6.404/76);
ii) a Sérgio Alexandre Machline, multa no valor total de R$ 70.000,00 (setenta mil reais). Na qualidade de Diretor da Sharp, Sérgio Alexandre Machline foi multado em R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais), por não ter feito elaborar as demonstrações financeiras referentes aos exercícios sociais de 1999, 2000 e 2002 (infração ao artigo 176 da Lei nº 6.404/76), e, na qualidade de membro do Conselho de Administração da Sharp, foi multado em R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), por não ter convocado as AGOs referentes aos exercícios sociais de 1999 a 2002, no prazo legal (infração ao art. 142, IV, da Lei nº 6.404/76);
iii) a Herculano José Pereira Ramos, multa no valor de R$35.000,00 (trinta e cinco mil reais) por, na qualidade de Diretor, não ter feito elaborar as demonstrações financeiras referentes ao exercício social de 2001 (infração ao artigo 176 da Lei nº 6.404/76);
iv) a Carlos Alberto Machline, multa de R$25.000,00 (vinte e cinco mil reais) por, na qualidade de membro do Conselho de Administração da Sharp, não ter convocado as AGOs referentes aos exercícios sociais de 1999 a 2002 (infração ao art. 142, IV, da Lei nº 6.404/76);
v) Paulo Ricardo Machline, multa de R$25.000,00 (vinte e cinco mil reais) por, na qualidade de membro do Conselho de Administração da Sharp, não ter convocado as AGOs referentes aos exercícios sociais de 1999 a 2002 (infração ao art. 142, IV, da Lei nº 6.404/76);
O acusado José Maurício Machline foi absolvido da acusação de não ter convocado as AGOs referentes aos exercícios sociais de 1999 a 2003.
Os acusados punidos poderão apresentar recurso, com efeito suspensivo, ao Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional. A CVM apresentará recurso de ofício ao mesmo Conselho com relação à absolvição.