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Comissão de Valores Mobiliários
CVM divulga resultado de Processo Administrativo Sancionador julgado em 08/11/2011
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) julgou, em 08/11/11, o Processo Administrativo Sancionador (PAS) nº RJ2010/1582, no qual foi apurada a responsabilidade de Caio Albino de Souza, na qualidade de Diretor de Relações com Investidores da Cerâmica Chiarelli S/A, pela não divulgação de fato relevante acerca das negociações para a venda do imóvel industrial da companhia, tendo em vista a divulgação da operação na imprensa (infração ao artigo 6º, parágrafo único, da Instrução CVM nº 358/02).
O Colegiado da CVM decidiu aplicar ao acusado a pena de multa de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais).
O acusado condenado poderá apresentar recurso, com efeito suspensivo, ao Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional.