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Comissão de Valores Mobiliários
CVM divulga resultado de Processo Administrativo Sancionador julgado em 08/11/2011
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) julgou, em 08/11/11, o Processo Administrativo Sancionador (PAS) nº RJ2011/2148, no qual foram apuradas as responsabilidades pela ausência de divulgação sobre a redução em mais de 5% de participação em ações preferenciais de emissão da Gazola S/A Indústria Metalúrgica, por JR Participações Empresariais Ltda., entre dezembro de 2008 e junho de 2009, e por Lincoln Reginaldo Costa, em julho de 2009 (infração ao §4° do art. 12 da Instrução CVM n° 358/02).
O Colegiado da CVM decidiu aplicar aos acusados a pena de multa pecuniária individual no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais).
Os acusados condenados poderão apresentar recurso, com efeito suspensivo, ao Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional.