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Comissão de Valores Mobiliários
CVM divulga resultado de Processo Administrativo Sancionador julgado em 08/04/2014
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) julgou, em 08/04/2014, o Processo Administrativo Sancionador CVM nº RJ2013/11697, no qual foi apurada a responsabilidade de Tadeu Manoel Rodrigues Araújo por atuar como auditor independente no âmbito do mercado de valores mobiliários, enquanto seu registro encontra-se suspenso na CVM por decisão condenatória da Autarquia transitada em julgado no Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional – CRSFN (infração ao disposto no art. 1º da Instrução CVM nº 308/99, combinado com o art. 26 da Lei nº 6.385/76).
O Colegiado da CVM decidiu, por unanimidade, aplicar ao acusado multa pecuniária no valor de R$ 500.000,00 pela acusação imputada.
O acusado punido poderá apresentar recurso, com efeito suspensivo, ao Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional.