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Comissão de Valores Mobiliários
CVM divulga resultado de Processo Administrativo Sancionador julgado em 07/10/2014
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) julgou, em 07/10/2014, o Processo Administrativo Sancionador CVM nº 12/2010, no qual foram apuradas as responsabilidades de Gradual CCTVM S.A., Fernanda Ferraz Braga de Lima e João Marcos Cintra Gordinho pela ocorrência de eventuais irregularidades em negócios realizados nos mercados futuros da BM&F, no período de 2006 a 2007, por intermédio da corretora Gradual CCTVM S.A.
O Colegiado da CVM decidiu, por unanimidade, aplicar as seguintes penalidades:
• a Gradual CCTVM S.A, multa pecuniária no valor de R$ 200.000,00, pela criação de condições artificiais de demanda, oferta ou preço de valores mobiliários (infração ao disposto no inciso II, alínea “a”, da Instrução CVM nº 8/79);
• a João Marcos Cintra Gordinho, multa pecuniária no valor de R$ 693.739,40, pela criação de condições artificiais de demanda, oferta ou preço de valores mobiliários (infração ao disposto no inciso II, alínea “a”, da Instrução CVM nº 8/79);
O Colegiado da CVM ainda decidiu, por unanimidade, absolver Fernanda Ferraz Braga de Lima, na qualidade de diretora executiva da Gradual CCTVM S.A., pela criação de condições artificiais de demanda, oferta ou preço de valores mobiliários (infração ao disposto no inciso II, alínea “a”, da Instrução CVM nº 8/79).
Os acusados punidos poderão apresentar recurso, com efeito suspensivo, ao Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional. A CVM oferecerá recurso de ofício da decisão de absolvição ao mesmo Conselho.