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Comissão de Valores Mobiliários
CVM divulga resultado de Processo Administrativo Sancionador julgado em 07/10/2014
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) julgou, em 07/10/2014, o Processo Administrativo Sancionador CVM nº RJ 2013/2714, no qual foi apurada a responsabilidade de Guilherme Colonna Rosman pela eventual utilização indevida de informação relevante ainda não divulgada ao mercado, nas negociações com ações de emissão da Contax Participações S.A. realizadas entre 27/8/2010 e 8/9/2010 (infração ao disposto no art. 155, §4º, da Lei nº 6.404/76, e no art. 13, §1º, da Instrução CVM nº 358/02).
O Colegiado da CVM decidiu, por unanimidade, aplicar ao acusado a pena de multa pecuniária no valor de R$ 200.000,00 pela imputação formulada.
O acusado punido poderá apresentar recurso, com efeito suspensivo, ao Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional.