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Comissão de Valores Mobiliários
CVM divulga resultado de Processo Administrativo Sancionador julgado em 07/10/2008
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) julgou, em 07/10/08, o Processo Administrativo Sancionador (PAS) nº 2005-24, em que foram formuladas acusações de uso indevido de informação privilegiada relacionada à alienação do controle acionário da Bahema Equipamentos S.A.. O Colegiado decidiu pelas seguintes absolvições e condenações:
i. Daniel Benasayag Birmann, Edivan Pinheiro Viegas e Empresa de Comunicação Calmaria Ltda. foram condenados a pagar multa de R$ 652.083,62 cada, por terem adquirido ações da Bahema Equipamentos S.A. de posse de informação ainda não divulgada ao mercado (infração ao §4º do artigo 155 da Lei das S.A. e §1º do artigo 13 da Instrução CVM 358/02).
ii. Luiz Carlos Pires de Araújo e Luiz Alves Paes de Barros, membros do conselho de administração de Bahema S.A., foram condenados a pagar multa de R$ 250.000,00, cada, por não manter sigilo e transmitir informações obtidas em função dos cargos que ocupavam a terceiros (infração ao artigo 8º da Instrução CVM 358/02 e §§ 1º e 4º do artigo 155 da Lei das S.A.)
iii. Carlos Eduardo Affonso Ferreira, um dos acionistas controladores da Bahema Equipamentos S.A., foi advertido em razão de ter negociado com as ações daquela companhia antes de divulgação de fato relevante de que tinha conhecimento (infração aos artigos 10 e 11 da Instrução CVM nº 31/84, artigo 13, "caput", da Instrução CVM nº 358/02 e artigo 155, § 1º, da Lei das S.A.).
Todos os demais acusados foram absolvidos de todas as acusações.
Os acusados punidos poderão apresentar recurso, com efeito suspensivo, ao Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional. Com relação às absolvições, a CVM recorrerá de ofício ao mesmo Conselho.