Notícias
Comissão de Valores Mobiliários
CVM divulga resultado de Processo Administrativo Sancionador julgado em 07/06/2011
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) julgou, em 07/06/11, o Processo Administrativo Sancionador (PAS) nº 19/2009, no qual foi apurada a responsabilidade de Marcos José Santos Meira pela utilização de informação privilegiada em negócios com ações de emissão da Gol Linhas Aéreas Inteligentes S.A. (infração ao art. 155, §4º, da Lei nº 6.404/76 c/c §1º do artigo 13 da Instrução CVM nº 358/02).
O acusado comprou, no dia 23/03/2007, nove mil ações preferenciais da Gol no valor de R$ 499.555,00 e as vendeu, no dia 30/03/2007, logo após a divulgação da aquisição da Varig pela Gol (em 28/03/07), por R$ 581.690,00, resultando em um lucro bruto de R$82.135,00.
O Colegiado decidiu pela aplicação da penalidade de multa pecuniária no valor de R$164.270,00, equivalente a duas vezes o montante da vantagem econômica obtida.
O acusado condenado poderá apresentar recurso, com efeito suspensivo, ao Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional.